LEI Nº 2.849, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA SAÚDE NO ÁMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município de Janaúba, o Dia Municipal do Profissional da Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art.2º - A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e homenagear os profissionais da saúde que atuam em prol da população, promovendo a realização de eventos educativos, campanhas e atividades de conscientização.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 06 de outubro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba