LEI Nº 2.849, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA SAÚDE NO ÁMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município de Janaúba, o Dia Municipal do Profissional da Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.

 

Art.2º - A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e homenagear os profissionais da saúde que atuam em prol da população, promovendo a realização de eventos educativos, campanhas e atividades de conscientização.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 06 de outubro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba