LEI Nº 2.851, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE DESCANSO PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizada a criação de Espaços de Descanso destinados aos profissionais da saúde que atuam em regime de plantão nas unidades de pronto atendimento, hospitais e demais estabelecimentos de saúde vinculados ao Município de Janaúba.
Art.2º - Os Espaços de Descanso terão como finalidade proporcionar um ambiente adequado para repouso e recuperação física dos trabalhadores durante os intervalos de sua jornada.
Art.3º - Sempre que possível, os espaços poderão conter:
I - Poltronas ou camas adequadas;
II - Ventilação e iluminação apropriadas;
III - Condições de higiene e acessibilidade.
Art.4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a implementação dos Espaços de Descanso.
Art.5º - O disposto nesta Lei não gera novas despesas obrigatórias ao Município, devendo sua aplicação ocorrer de acordo com a disponibilidade orçamentária e administrativa.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 06 de outubro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 103/2025
Autoria: Hugo Leonardo Dias Caires – Vereador Janaúba