LEI Nº 2.857, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ALTERA O ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº: 2.502, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 12, caput, os incisos e alíneas da Lei Municipal nº: 2.502/2025, de 15 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.12 – O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será constituído por 07 (sete) representações com membros titulares e suplentes com a seguinte composição:
I. Três representantes do Poder Público Municipal indicados pelo Prefeito Municipal, ocupantes de cargos administrativos, técnicos, efetivos ou em cargos comissionados, estando lotados nas seguintes Secretarias:
a. Um representante titular e outro suplente da Secretaria Municipal de Agronegócios e de Desenvolvimento Sustentável;
b. Um representante titular e outro suplente da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
c. Um representante titular e outro suplente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II. Um representante titular e outro suplente da Associação Comercial e Empresarial de Janaúba - ACIJAN;
III. Um representante titular e outro suplente do Coletivo do Setor de Hotelaria e Restaurantes de Janaúba/MG;
IV. Um representante titular e outro suplente do Coletivo das Agências de Viagens de Janaúba/MG;
V. Um representante titular e outro suplente do Setor de MARKETING e COMUNICAÇÃO;
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Janaúba – MG, 01 de dezembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 129/2025
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG