LEI Nº 2.865, DE 10 DE DEZEMRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fica autorizado a realização de palestras sobre Educação Financeira nas escolas da rede pública municipal de ensino de Janaúba/MG e dá outras providências.

Art.1º- Fica autorizado a realização de palestras sobre Educação Financeira nas escolas da rede pública municipal de ensino de Janaúba/MG.

 

Art.2º - As palestras terão por objetivo:

 

I - Desenvolver nos alunos a consciência sobre a importância do planejamento
financeiro;

II - Estimular hábitos de consumo consciente;

III - Orientar sobre poupança, orçamento pessoal e familiar, controle de gastos e
noções básicas sobre crédito e endividamento;

IV - Preparar os estudantes para a vida adulta com responsabilidade financeira.

 

Art.3º- As palestras poderão ser ministradas por:


I - Profissionais da área de economia, contabilidade ou administração;

II - Servidores públicos capacitados;

III - Representantes de instituições de ensino superior e entidades ligadas à
educação financeira;

 

Art.4º - O poder executivo poderá firmar parcerias com organizações não governamentais ou instituições financeiras para execução desta lei.


Art.5º - A atuação dos órgãos municipais terá natureza educativa e de cooperação, não sendo exigida a alocação obrigatória de recursos orçamentários para sua execução.

 

Art.6º - O poder executivo municipal poderá regulamentar esta lei no que
couber.

 

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 10 de dezembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

Projeto de Lei: 122/2025

Autoria: Valdeir dos Santos Silva – Vereador de Janaúba-MG