LEI Nº 2.866, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA – MG

 

A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes decreta:

 

Art.1º - Fica autorizado, no âmbito do Município de Janaúba/MG, a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino, que tem como finalidade apoiar, capacitar e fomentar iniciativas empreendedoras lideradas por mulheres.

 

Art.2º - O Programa terá como objetivos:

 

I – promover cursos, oficinas e treinamentos voltados à gestão de negócios,

finanças, marketing e inovação;

II – incentivar a formalização de empreendimentos femininos no município;

III – fomentar feiras, exposições e eventos de divulgação dos produtos e

serviços desenvolvidos por mulheres;

IV – criar uma rede de apoio e mentoria para mulheres empreendedoras, em parceria com universidades, associações e entidades de classe.

 

Art.3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades de fomento ao empreendedorismo, bancos públicos e privados, Sebrae e organizações da

sociedade civil, para garantir a realização das ações previstas nesta Lei.

 

Art.4º - Fica autorizado ao poder executivo municipal regulamentar a presente lei no que couber.

 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação.

 

Janaúba – MG, 10 de dezembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 123/2025

Autoria: Valdeir dos Santos Silva – Vereador de Janaúba-MG