LEI Nº 2.868, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CORREDOR DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes, decreta:

Art.1º- Fica instituído o Dia Municipal Do Corredor de Rua, a ser celebrado anualmente no dia 09 de março de cada ano.

Art.2°- O dia do Corredor de Rua tem como objetivos:

  1. Reconhecer e valorizar a prática da Corrida como um esporte acessível e popular.
  2. Promover a saúde e o bem-estar da população por meio da atividade física.
  3. Incentivar a realização de eventos esportivos, competições e atividades relacionadas à corrida em espaços públicos.
  4. Estimular a conscientização sobre a importância da atividade física para a qualidade de vida, saúde mental e combate a doenças.

Art.3°- No dia do Corredor de Rua, poderão ser realizadas atividades como:

  1. Corridas e caminhadas em espaços públicos, com participação de corredores amadores e profissionais.
  2. Palestras, workshops e atividades educativas sobre saúde, treinamento e nutrição.
  3. Campanhas de incentivo à prática da corrida de conscientização sobre os benefícios da atividade física.

Art.4°- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de eventos e atividade referentes ao Dia do Corredor de Rua.

Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Janaúba – MG, 10 de dezembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 126/2025

Autoria: Wiris Carlos Lopes – Vereador de Janaúba-MG