LEI Nº 2.868, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CORREDOR DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes, decreta:
Art.1º- Fica instituído o Dia Municipal Do Corredor de Rua, a ser celebrado anualmente no dia 09 de março de cada ano.
Art.2°- O dia do Corredor de Rua tem como objetivos:
Art.3°- No dia do Corredor de Rua, poderão ser realizadas atividades como:
Art.4°- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de eventos e atividade referentes ao Dia do Corredor de Rua.
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Janaúba – MG, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 126/2025
Autoria: Wiris Carlos Lopes – Vereador de Janaúba-MG