LEI Nº 2.879, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2026 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2.876, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2026 A 2029, E A LEI MUNICIPAL N° 2.875, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS À FUNDAÇÃO SALVAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.876, de 13 de janeiro de 2026, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2026 a 2029 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o exercício de 2026, na ação e programa abaixo identificado:

 

PROGRAMA:

06

PROGRAMA COMINIDADE ASSISTIDA

AÇÃO:

2146

REPASSE PARA FUNDAÇÃO SALVAR

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2026

ENTIDADE SUBVENCIONADA

Unidade

100%

R$ 200.000,00

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2026, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

06.182.0003

CIDADE SEGURA

Projeto de Atividade

06.182.0003.2146

REPASSE PARA FUNDAÇÃO SALVAR

Natureza

33500000

Fonte da despesa

1501000000

APLICAÇÕES DIRETAS

              200.000,00

Total

200.000,00

           

 

 

Art. 3º - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2026, conforme disposto no parágrafo 1º, do inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA

Órgão

10

SEC OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade Orçamentária

01

SEC OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Sub Unidade Orçamentária

01

SEC OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Programa

15.451.0022

INFRA ESTRUTURA URBANA

Projeto de Atividade

15.451.0022.1047

Executar Obras de Pavimentação de Vias e Logradouros

Natureza

44900000

Fonte da despesa

1501000000

Aplicações Diretas

200.000,00

Total

200.000,00

           

 

Art. 4º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2.876/2026 - Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2026, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2026.

 

Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar à Fundação Salvar, a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo do crédito que trata esta lei, cuja finalidade é para reforma e adequação do prédio para instalação da sede própria do Corpo de Bombeiros.

 

Art. 8º - Fica reconhecido, para os referidos repasses, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 9º - A Fundação Salvar beneficiária do repasse deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 11 de fevereiro de 2026.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 161/2026

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG