LEI Nº 2.881, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.3º- A entidade deverá manter, à disposição dos poderes públicos competentes, documentação comprobatória de suas atividades, bem como relatórios anuais de suas receitas e despesas, sempre que solicitada.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba-MG, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 142/2025
Autoria: Lucas Fernandes Santos Nunis – Vereador de Janaúba-MG