LEI Nº 2.881, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Janaúba, a Associação dos Produtores Rurais da Pedra Preta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 73.971.665/0001-16, fundada em 15 de agosto de 1993.

Art.2º- A Associação tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, apoiar a agricultura familiar, incentivar a cooperação entre os produtores rurais, promover ações de capacitação técnica e fomentar a economia local, sem fins lucrativos e sem qualquer cunho político-partidário.

 Art.3º- A entidade deverá manter, à disposição dos poderes públicos competentes, documentação comprobatória de suas atividades, bem como relatórios anuais de suas receitas e despesas, sempre que solicitada. 

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 142/2025

Autoria: Lucas Fernandes Santos Nunis – Vereador de Janaúba-MG