LEI Nº 2.883, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA A COLETA DOMICILIAR DE EXAMES LABORATORIAIS E PATOLÓGICOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a assegurar, na forma de regulamento, a coleta domiciliar de exames laboratoriais e patológicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que apresentem dificuldade de locomoção até as unidades de saúde do Município de Janaúba.

Art.2º- A coleta domiciliar de que trata esta Lei poderá ser realizada:

I – Mediante solicitação médica;

II – Após avaliação da equipe de saúde responsável pela unidade de referência;

III – Por profissionais capacitados da rede municipal de saúde ou prestadores conveniados.

Art.3º- A Secretaria Municipal de Saúde poderá elaborar cronograma de visitas domiciliares para coleta dos exames, respeitando as condições clínicas dos pacientes.

Art.4º- O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com laboratórios públicos e privados, instituições de ensino e entidades sociais para execução e ampliação do serviço.

Art.5º- A implementação do serviço de coleta domiciliar de exames laboratoriais e patológicos previsto nesta Lei dar-se-á na forma de regulamento, a ser editado pelo Poder Executivo, observadas:

 

I – a compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA;

II – as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias –

LDO; e

III – a existência de prévia e suficiente dotação na Lei Orçamentária Anual – LOA. Parágrafo único. A execução desta Lei ficará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira do Município no que couber.

Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 27 de fevereiro de 2026.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

 

 

Projeto de Lei: 140/2025

Autoria: Hugo Leonardo Dias Caires – Vereador de Janaúba-MG