LEI Nº 2.885, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO KARATÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º- Fica instituído o Dia Municipal do Karatê a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro

Art.2º- As comemorações do Dia Municipal do Karatê, sem ônus para o erário público, poderão contar com a realização de palestras, demonstrações, competições e outras atividades que visem a divulgação e valorização dos princípios, filosofia e benefícios da arte marcial para a comunidade, em parceria com academias, federações e praticantes locais.

 Parágrafo único. Poderá o Poder Público, por meio dos órgãos competentes, apoiar a divulgação dos eventos e a conscientização sobre a importância da modalidade, sem a alocação de recursos financeiros ou materiais que gerem despesas extras ao erário.

 Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 27 de fevereiro de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 148/2025

Autoria: Wiris Carlos Lopes – Vereador de Janaúba-MG