LEI Nº 2.888, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
TORNA A BLUSA GORUTUBANA PATRIMÔNIO MATERIAL DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica reconhecida como patrimônio material do município de Janaúba a blusa gorutubana, expressão cultural e tradicional que representa a identidade local.
Art.2º A blusa gorutubana é caracterizada por seus elementos tradicionais, cor, formatos e técnicas de confecção que refletem a cultura da região e a história do povo janaubense.
Art.3º- O Poder Executivo Municipal, em colaboração com a comunidade e instituições culturais, deverá promover ações para a preservação, divulgação e valorização da blusa gorutubana, incluindo:
I - Incentivo à produção e ao uso da blusa gorutubana;
II - Realização de eventos e exposições que destaquem a importância cultural da blusa gorutubana;
III - Inclusão do tema em materiais educativos e culturais do município;
IV - Apoio a artesãos e grupos que mantenham viva a tradição da confecção da blusa gorutubana.
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba-MG, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 153/2025
Autoria: Gilberto Dias Neves – Vereador de Janaúba-MG