LEI Nº 2.889, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 Art.1º- Ficam corrigidos, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente ao IPCA, os vencimentos/remunerações dos servidores da Câmara Municipal de Janaúba, abrangendo servidores efetivos, comissionados e contratados, na forma desta Lei.

Art.2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentarias próprias do poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessario, observados os limites legais.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de Janeiro de 2026.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 04 de março de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 164/2026

Autoria: Mesa Diretora – Vereadores Municipais de Janaúba-MG