LEI COMPLEMENTAR Nº 2.892, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.717, DE 02 DE MAIO DE 2007, PARA DISPOR SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NA MODALIDADE 12X36 NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art.1°- O artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 1.717, de 02 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22...
Art.22 - Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas e observados os limites mínimo e máximo de 06 (seis) horas e 08 (oito) horas diárias, respectivamente, podendo, ainda adotar-se a jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, nas atividades que, pela sua natureza ou exigência de funcionamento ininterrupto, assim o requeiram.
§1º - A adoção da jornada de 12x36 dependerá de prévia autorização da autoridade competente e de regulamentação específica expedida pelo Poder Executivo.
§2º - O regime 12x36 observará os limites legais de duração do trabalho e de repouso, garantidos todos os direitos trabalhistas e previdenciários aplicáveis aos servidores públicos.
§3º - O servidor submetido à jornada 12x36 não fará jus a adicional por trabalho aos domingos e feriados, desde que as folgas compensatórias estejam devidamente asseguradas, conforme a legislação vigente”.
§ 4º - O exercício de cargo em comissão ou função de confiança exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração Pública Municipal.
Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Janaúba – MG, 11 de março de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 04/2026
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG