LEI Nº 2.894, DE 19 DE MARÇO DE 2026

DESAFETA ÁREA VERDE PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, DESTINANDO-A À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS NO BAIRRO RIO NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência atribuída pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica desafetada uma área verde do município medindo 2.469,6808 m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e seis mil, oitocentos e oito decímetros quadrados), oriunda da matrícula nº 31.055, Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01 do Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba, com a seguinte descrição:

Lote urbano público, destinado à ÁREA VERDE 01, com área de 2.469,6808 m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e seis mil, oitocentos e oito decímetros quadrados), situada na quadra 01, na rua 19 esquina com a rua 01, bairro Rio Novo, perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Bairro Rio Novo", aprovado pelo Decreto Municipal n° 986 de 21/01/2002, com os seguintes limites e confrontações: 88,39 metros limitando com a rua 19; 29,67 metros, limitando com o lote 07 da quadra 01; 40,47 metros limitando com José Pereira Filho; e 63,03 metros limitando com a rua 01, com as seguintes coordenadas: 4.700,038 - 09.988.892; 4.733,525 - 09.986,103; 4.729,374 -09.936,276; 4.698,262 - 09.938,867; 4.680,987- 09.953,498; 4.698,274 - 09.973,742; 4.679,967 - 09.984,218; e 4.687,042 - 09.996,130. O imóvel está localizado na esquina da rua 19 com a rua 01 e à distância de 113,60 metros da esquina da rua 18. Proprietário: MUNICÍPIO DE JANAÚBA, inscrito no CNPJ sob o n° 18.017.392/0001-67, com sede na Praça Dr. Rockert, n° 92, bairro Centro, Janaúba/MG. Forma de aquisição: imóvel adquirido pelo Município de Janaúba em decorrência do loteamento "Bairro Rio Novo", originado da matrícula n° 057182.2.0029017-12, deste Ofício Imobiliário, conforme o disposto no ar. 22 da Lei n° 6.786/79. Registro anterior: matrícula n° 057182.2.0029017-12, Livro 2 - Registro Geral, deste Ofício Imobiliário da comarca de Janaúba/MG. Dou fé. Ato: 4401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 64,56. Recompe: R$ 4,86. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 21,83. ISS: R$ 3,23. FIC/SREI: R$ 0,00. FUNDOS: R$ 0,00. Total: R$ 94,48. Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, n° ordinal do ofício: 0000351040170, atribuição: Imóveis, localidade: Janaúba. N° selo de consulta: JWV61996, código de segurança: 8480997056558139. "Consulte a validade deste Selo no site https;//selos, timg jus br". Janaúba/MG. Escrevente substituta: Lavínia Tamires Souza Araújo rames. (masn).

 

Art.2º- A desafetação ora realizada atende à necessidade de readequação do uso do solo urbano para fins de interesse público, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e as normas municipais aplicáveis, notadamente a Lei Municipal nº 1.744/2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.568/2022, bem como o Decreto Municipal nº 082/2019, no que couber.

Art.3º- A reclassificação da área para a categoria institucional justifica-se pela imprescindibilidade da implantação de um equipamento público de saúde, assegurando a expansão da atenção básica no Município, em estrita observância ao art. 196 da Constituição da República, visando concretizar o direito fundamental à saúde.

Art.4º- “A finalidade da referida desafetação e a reclassificação como área institucional são para viabilizar a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde, no Bairro Rio Novo, permitindo na área ora reclassificada a racionalização dos serviços de saúde, favorecendo a cobertura assistencial, a acessibilidade dos usuários e o aperfeiçoamento da política de saúde municipal, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor, das normas sanitárias, de engenharia, de acessibilidade e demais regramentos pertinentes.

Art.5º- As despesas para regulamentação e aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, em observância às normas de Direito Financeiro, Orçamentário e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Janaúba – MG, 19 de março de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 182/2026

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG