LEI Nº 2.899, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DA CATEGORIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM EVENTOS DE CORRIDA DE RUA REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica assegurada a inclusão da categoria Pessoa com Deficiência (PCD) em todos os eventos de corrida de rua realizados no Município de Janaúba-MG, quando realizados em vias públicas ou espaços públicos municipais, ainda que promovidos por entidades privadas, observado o interesse público e a competência municipal para regulamentação e autorização de uso desses espaços.
Art.2º- Para os fins desta Lei, considera-se Pessoa com Deficiência aquela definida nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Art.3º- Os organizadores dos eventos de corrida de rua deverão garantir aos atletas PCD:
I – Categoria específica de participação;
II – Condições de acessibilidade compatíveis com o tipo de deficiência;
III – Igualdade de tratamento em relação aos demais atletas;
IV – Premiação proporcional e compatível com a categoria, quando houver premiação no evento.
Art.4º- A autorização, o alvará ou qualquer forma de permissão concedida pelo Município para a realização de eventos de corrida de rua em vias públicas ou espaços públicos municipais ficará condicionada ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art.5º- A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições legais.
Art.6º- Os organizadores de eventos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba-MG, 08 de abril de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 162/2026
Autoria: Lucas Fernandes S. Nunis – Vereador de Janaúba-MG