LEI Nº 2.903, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICIPIO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DO DISTRITO DO QUEM QUEM.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 Art.1º – Fica declarado de utilidade pública Municipal a Associação Esportiva E Cultural Do Distrito Do Quem Quem, inscrito no CNPJ sob o nº 60.675.686/0001-42.

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 17 de abril de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 194/2026

Autoria: Almir Dias Santos – Vereador Municipal de Janaúba-MG