LEI Nº 2.904, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

DECLARA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Janaúba/MG o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, desenvolvido no âmbito das instituições de ensino do município.

Art.2º- O reconhecimento de que trata esta Lei fundamenta-se na relevância social, educacional e preventiva do PROERD, enquanto prática continuada de formação cidadã, prevenção ao uso de drogas e combate à violência, integrando-se à cultura educacional e comunitária do Município.

Art.3º- O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes:

I – Apoiar e incentivar a continuidade e expansão do programa no Município;
II– Promover ações de valorização e divulgação do PROERD;
III– Estabelecer parcerias institucionais para fortalecimento das atividades desenvolvidas.

Art.4º- O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial não implica, automaticamente, em obrigação de natureza financeira ao Município, salvo previsão específica em dotação orçamentária própria.

Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 08 de abril de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 173/2026

Autoria: Almir Dias Santos – Vereador Municipal de Janaúba-MG