LEI Nº 2.905, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
DÁ DENOMINAÇÃO DA RUA LICINDO FERNANDES DE SOUZA QUE INICIA NA ESTRADA CHAPÉU DE COURO SEM TÉRMINO DEFINIDO LOCALIZADA NA COMUNIDADE PEDRA PRETA.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica denominada de RUA LICINDO FERNANDES DE SOUZA a via pública que inicia na Estrada Chapéu de Couro, sem término definido, localizada na Comunidade Pedra Preta, neste Município.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba-MG, 24 de abril de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 195/2026
Autoria: Paulo César dos Santos – Vereador Municipal de Janaúba-MG