LEI Nº 2.907, DE 29 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI O “DIA DAS LAVADEIRAS DO GORUTUBA” NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica instituído, no calendário oficial do Município de Janaúba, o “Dia das Lavadeiras do Gorutuba”, a ser comemorado anualmente em 05 de maio.

Art.2º- O “Dia das Lavadeiras do Gorutuba” tem como objetivo:

I– Homenagear as mulheres que historicamente lavavam roupas no Rio Gorutuba;

II– Preservar a memória cultural e as tradições da comunidade local;

III– Promover eventos educativos, culturais e sociais relacionados à data.

Art.3º- O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, promover campanhas, eventos e atividades alusivas à data, podendo firmar parcerias com escolas, associações culturais e entidades da sociedade civil.

Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 29 de abril de 2026.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

 

Projeto de Lei: 204/2026

Autoria: Arlindo Vicente Pereira – Vereador Municipal de Janaúba-MG