LEI Nº 2.908, DE 29 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituída no Município de Janaúba a Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de novembro, data internacional de combate à violência contra a mulher.
Art.2º- A Semana Municipal tem por objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a prevenção ao feminicídio e à violência contra a mulher;
II – divulgar os canais de denúncia e proteção às mulheres em situação de violência;
III – fomentar o debate público sobre igualdade de gênero e cultura de paz;
IV – estimular a participação da sociedade civil em ações educativas e preventivas.
Art.3º- Durante a Semana poderão ser promovidas, sem geração de novas despesas obrigatórias, ações de caráter educativo, informativo e cultural, inclusive por meio de:
I – palestras, seminários e debates;
II – campanhas educativas;
III – divulgação dos canais de denúncia, como o Ligue 180;
IV – parcerias com entidades da sociedade civil.
Art.4º- As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas com recursos humanos e materiais já disponíveis, bem como por meio de parcerias, convênios e apoio institucional, sem criação de novas estruturas administrativas ou despesas permanentes.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba-MG, 29 de abril de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 169/2026
Autoria: Augusto Wagner de Jesus Costa – Vereador Municipal de Janaúba-MG