LEI Nº 2.909, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA PROMOÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À DEFESA PESSOAL DAS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Ficam instituídas, no âmbito do Município de Janaúba, diretrizes para promoção de ações educativas e práticas voltadas à defesa pessoal das mulheres, com a finalidade de contribuir para a redução da vulnerabilidade feminina em situações de violência de gênero.

Art.2º- Esta Lei tem por objetivo propiciar as mulheres:

I.             informações sobre violência contra a mulher;

II.            aulas teóricas e práticas de defesa pessoal;

III.           noções de preparo físico e técnicas de autoproteção;

IV.           técnicas oriundas de artes marciais, tais como jiu-jitsu, judô, karatê, boxe, muaythai, capoeira, entre outras.

Art.3°- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com profissionais habilitados, academias, entidades esportivas e organizações da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.

Art.4º- O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o cumprimento desta Lei.

Art.5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba-MG, 29 de abril de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 167/2026

Autoria: Valdeir dos Santo Silva – Vereador Municipal de Janaúba-MG