LEI Nº 2.909, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA PROMOÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À DEFESA PESSOAL DAS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam instituídas, no âmbito do Município de Janaúba, diretrizes para promoção de ações educativas e práticas voltadas à defesa pessoal das mulheres, com a finalidade de contribuir para a redução da vulnerabilidade feminina em situações de violência de gênero.
Art.2º- Esta Lei tem por objetivo propiciar as mulheres:
I. informações sobre violência contra a mulher;
II. aulas teóricas e práticas de defesa pessoal;
III. noções de preparo físico e técnicas de autoproteção;
IV. técnicas oriundas de artes marciais, tais como jiu-jitsu, judô, karatê, boxe, muaythai, capoeira, entre outras.
Art.3°- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com profissionais habilitados, academias, entidades esportivas e organizações da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art.4º- O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o cumprimento desta Lei.
Art.5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba-MG, 29 de abril de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 167/2026
Autoria: Valdeir dos Santo Silva – Vereador Municipal de Janaúba-MG