LEI Nº 2.919, DE 26 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de Janaúba, do Programa Municipal de Segurança Alimentar e Combate à Fome, destinado a identificar, atender e acompanhar famílias em situação de insegurança alimentar, podendo serem distribuídos alimentos, cestas básicas, refeições prontas ou auxílios alimentares emergenciais, a depender da disponibilidade orçamentaria.
Art.2°- O Município poderá executar o programa, a depender da disponibilidade orçamentaria, ou firmar parceria com:
I. entidades filantrópicas e assistenciais;
II. igrejas, associações comunitárias ou organizações sociais;
III. consórcios públicos ou programas federais e estaduais.
Art.3°- Poderá ser divulgado o relatório mensal dos dados do Programa no Portal da Transparência e/ou site oficial.
Art.4°- O Programa terá por finalidade atender:
I. famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita inferior a meio salário-mínimo;
II. famílias com criança em risco nutricional;
III. famílias chefiadas por mulheres ou pessoas idosas;
IV. pessoas com deficiência, acamadas ou com doença crônica grave.
Art.5- Fica autorizado a criação do canal público para denúncias de famílias em situação de fome ou abandono alimentar, a depender da disponibilidade orçamentaria.
Art.6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar no que couber
Prefeitura de Janaúba-MG, 26 de maio de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 151/2025
Autoria: Hugo Leonardo D. Caires – Vereador Municipal de Janaúba-MG