LEI Nº 2.922, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2026 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2.876, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2026 A 2029, E A LEI MUNICIPAL N° 2.875, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À COMUNIDADE TERAPEUTA FAZENDINHA IRMÃ ERLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.876, de 13 de janeiro de 2026, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2026 a 2029 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para o exercício de 2026, na ação e programa abaixo identificado:
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PROGRAMA: |
06 |
PROGRAMA COMINIDADE ASSISTIDA |
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AÇÃO: |
2147 |
REPASSE PARA COMUNIDADE TERAPEUTA FAZENDINHA IRMÃ ERLINDA |
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Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
ENTIDADE SUBVENCIONADA |
Unidade |
100% |
R$ 42.000,00 |
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2026, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), na dotação abaixo especificada:
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Entidade |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA |
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Órgão |
09 |
SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
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Unidade Orçamentária |
01 |
SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
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Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
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Programa |
08.244.0006 |
PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA |
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Projeto de Atividade |
08.244.0006.2147 |
REPASSE PARA COMUNIDADE TERAPEUTA FAZENDINHA IRMÃ ERLINDA |
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Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa |
1501000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
42.000,00 |
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Total |
42.000,00 |
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Art.3º - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2026, conforme disposto no parágrafo 1º, do inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
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Entidade |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA |
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Órgão |
09 |
SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
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Unidade Orçamentária |
01 |
SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
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Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
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Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
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Projeto de Atividade |
04.122.0002.2092 |
Gestão e Manutenção dos Serviços Públicos Municipais |
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Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
1501000000 |
Aplicações Diretas |
42.000,00 |
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Total |
42.000,00 |
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Art.4º- Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2.876/2026 - Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art.5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2026, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art.6º- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2026.
Art.7º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar à Comunidade Terapêutica Fazendinha Irmã Erlinda, a importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), oriundo do crédito que trata esta lei, cuja finalidade é para a manutenção de suas atividades.
Art.8º - Fica reconhecido, para os referidos repasses, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art.9º - A Comunidade Terapêutica Fazendinha Irmã Erlinda, beneficiária do repasse deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art.10- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba-MG, 09 de junho de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 218/2026
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG