LEI Nº 2.927, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, MEDIANTE CONVÊNIO PARA ASSOCIAÇÃO DOM JOSÉ MAURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO para repassar recursos financeiros, para Associação Dom José Mauro, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal n.º:1.724, de 01 de junho de 2007, inscrita no CNPJ sob o nº: sob o nº: 08.776.245/0001-17, sediada na Rua Francisco Ferreira Mota, s/nº, lote 276, bairro: Vila Isaías Pereira, nesta cidade de Janaúba/MG.

 

§1º- O repasse de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 29.767,35 (vinte e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), destinado à realização e manutenção das atividades desenvolvidas no projeto, sendo efetuado em parcela única.

 

§2º- Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art.2º- Ao final do período estabelecido para os repasses, a associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art.3º- As despesas decorrentes do repasse financeiro correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 16 de junho de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 220/2026

Autoria: – José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal de Janaúba-MG