LEI Nº 2.935, DE 08 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA CLASSIFICADA COMO ÁREA VERDE PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência atribuída pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art.1º- Fica desafetada uma área verde do município de Janaúba, com área de 3.930,00 m° (três mil, novecentos e trinta metros quadrados), oriunda da matrícula nº 31.064, Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01 do Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba, com a seguinte descrição:

Lote urbano público, destinado à ÁREA VERDE 4, com área de 3.930,00 m° (três mil, novecentos e trinta metros quadrados), situada na quadra 01, entre a rua A e a avenida Beira Rio, bairro Santo Antônio, perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Bairro Santo Antônio, aprovado pelo Decreto Municipal n° 175, de 20/08/1981, conforme processo n° 4.196, de 12/08/1981, com os seguintes limites e confrontações: Começa na cerca de limite com Pedro Alexandre da Silva e outros com rua A. Prossegue pela referida rua A na distância de 29,50 metros.

Passa pelo arremate de quarteirão com 9,17 metros e continua pela avenida 1, prevista sob a rede de transmissão para Porteirinha na distância de 30,00 metros. Passa por outro arremate de quarteirão na distância de 41,04 metros e continua pela avenida Beira-Rio com 70,00 metros. Deste ponto rente à cerca de arame no limite com Pedro Alexandre da Silva e outros, dobra à direita, com 3,00 metros até a estação 15 do perímetro da gleba. Deste à direita pela cerca com os últimos confrontantes até o ponto inicial com 80,50 metros de distância. O imóvel está localizado entre a rua A e a avenida Beira Rio. Proprietário: MUNICÍPIO DE JANAUBA, inscrito no CNPJ sob o n° 18.017.392/0001-67, com sede na Praça Dr. Rockert, n° 92, bairro Centro, Janaúba/MG. Forma de aquisição: imóvel adquirido pelo Município de Janaúba em decorrência do loteamento Bairro Santo Antônio", aprovado pelo Decreto Municipal n° 175, de 20/08/1981, e não registrado, originado da AV-6 da matrícula n° 057182.2.0031060-91, Livro 2 - Registro Geral, deste Ofício Imobiliário da comarca de Janaúba/MG. Conforme o disposto no art. 22 da Lei n° 6.766/79. Registro anterior: Matrícula n° 057182.2.0031060-91, Livro 2 - Registro Geral, deste Ofício Imobiliário da comarca de Janaúba/MG.

 

Art.2º- A desafetação ora realizada atende à necessidade de readequação do uso do solo urbano para fins de interesse público, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e as normas municipais aplicáveis, notadamente a Lei Municipal nº 1.744/2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.568/2022, bem como o Decreto Municipal nº 082/2019, no que couber.

Art.3º- A área pública objeto da desafetação fica reclassificada como área institucional, passando a integrar a categoria de bem público de uso especial, destinada exclusivamente à implantação, construção, instalação e funcionamento da primeira Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Município de Janaúba, em atendimento ao relevante interesse público e à efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição da República.

Art.4º- A desafetação prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse público, visando ampliar o acesso da população aos serviços de saúde de urgência e emergência, contribuindo para a melhoria da assistência à saúde no Município.

Art.5º- O Poder Executivo adotará as medidas administrativas, urbanísticas e ambientais necessárias à execução desta Lei, observando a legislação federal, estadual e municipal aplicável.

Art.6º- As despesas para regulamentação e aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, em observância às normas de Direito Financeiro, Orçamentário e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 08 de julho de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 238/2026

Autoria: – José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG