LEI Nº 2.939, DE 13 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE JANAÚBA, VISANDO AO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE ELEVADOR DE MACA/PASSAGEIROS PARA O PRÉDIO DO CER IV E À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 680.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA MIL REAIS), ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.875 E Nº 2.876, AMBAS DE 13 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Janaúba, visando ao repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), destinados à aquisição de elevador de maca/passageiros para o prédio do CER IV e à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
§1º- Do valor previsto no caput deste artigo:
I – R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) são provenientes da Resolução SES nº 11.417, de 22 de junho de 2026, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
II – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art.2º- O valor do repasse será de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), observadas as normas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais disposições legais aplicáveis.
Art.3º- Para viabilizar a execução da parceria, fica aberto no Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), destinado à inclusão de dotação orçamentária específica para transferência de recursos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Janaúba.
Art.4º- O crédito adicional especial autorizado por esta Lei será coberto com recursos provenientes da transferência financeira do Estado de Minas Gerais, autorizada pela Resolução SES nº 11.417, de 22 de junho de 2026, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e de recursos municipais.
Art.5º- Ficam autorizadas as alterações necessárias na Lei Municipal nº 2.876, de 13 de janeiro de 2026, que institui o Plano Plurianual – PPA 2026-2029, e na Lei Municipal nº 2.875, de 13 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, para compatibilização das ações e dotações decorrentes desta Lei.
Art.6º- A execução da parceria ficará condicionada ao cumprimento das exigências previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho pela Administração Municipal.
Art.7º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2026, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), na dotação abaixo especificada.
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CLASSIFICAÇÃO: |
VALOR: |
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07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0011.2162 – Repasse para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 33500000– Transferência Inst. Priv. S/Fins Lucrativos 1621000000 R$ 680.000,00 Fonte 1621000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual |
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TOTAL: R$ 680.000,00 |
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Art.8º- Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2026, conforme disposto no parágrafo 1º, do inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
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CLASSIFICAÇÃO: |
FONTE: |
VALOR: |
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07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0011.1036 – Const. e Ampliação de Unidades de Média e Alta Complexidade 44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS 1621000000 R$ 680.000,00 Fonte 1621000000– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual |
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TOTAL: R$ 680.000,00 |
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Art. 9º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.876, de 13 de janeiro de 2026, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2026 à 2029 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, ficam incluídas as metas financeiras no montante de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais​) para o exercício de 2026, na ação e programa abaixo identificado:
Programa: 0011 - Atenção Saúde Média e Alta Complexidade
Ação: 2162 – Repasse para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
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Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
ENTIDADE SUBVENCIONADA |
PERCENTUAL |
100% |
R$ 680.000,00 |
Art.10- Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2.876/2026 - Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art.11- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2026, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art.12- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2026.
Art.13- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba-MG, 13 de julho de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município - OAB/MG 133.943
Projeto de Lei: 231/2026
Autoria: – José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG