LEI Nº 2.952, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “B” DO INCISO IV DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.748/2024 (ESTATUTO MUNICIPAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA).
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- A alínea “b” do inciso IV, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.748/2024 (Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
Inciso IV – O Acesso:
(...)
A moradia, inclusive a residência protegida (se for o caso), ficando estabelecida a reserva mínima de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou aos seus pais, tutores ou curadores legais.”
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba-MG, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município - OAB/MG 133.943
Projeto de Lei: 225/2026
Autoria: – Américo Soares de Oliveira Neto – Vereador Municipal Janaúba-MG