LEI Nº 2.956, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº /2.943 DE 13 DE JULHO DE 2026, DANDO NOVA DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.943, de 13 de julho de 2026, passando a vigorar com as seguintes redações:
Fica denominada “Rua Andreza Romana da Silva” o logradouro público localizado no Bairro Rio Novo, que se inicia na Rua Alixandre Barbosa, nas coordenadas geográficas aproximadas de latitude - 15.787443 e longitude - 43.330030, sem término definido.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Prefeitura de Janaúba-MG, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município - OAB/MG 133.943
Projeto de Lei: 241/2026
Autoria: – Almir D. Santos e José Tarcísio Mendes – Vereadores Municipal Janaúba-MG