LEI Nº 2.965, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica denominada Rua Maria dos Reis a atual Rua "35", localizada no Bairro Veredas, na coordenada -15.796135, -43.322439, que tem seu início na Avenida Pedro Álvares Cabral e término na Rua Thomas Antônio Gonzaga, no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais. 

 

Art.2º- O Poder Executivo Municipal providenciará a sinalização adequada e a devida comunicação às concessionárias de serviços públicos, aos órgãos postais e aos cadastros imobiliários da Prefeitura sobre a alteração estabelecida nesta Lei.

 

Art.3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 24 de setembro de 2026.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município - OAB/MG 133.943

 

 

Projeto de Lei: 254/2026

Autoria: – Mª Aparecida de F. Santos– Vereador Municipal Janaúba-MG