Lei nº 954 de 08 de Fevereiro de 1995

 

 

Fixa Feriados Municipais e contém outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Janaúba por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Em conformidade com o artigo 2º da Lei Federal nº 605, de 05 de Janeiro de 1949, modificada pelo Decreto-Lei, nº 86 de 27 de Dezembro de 1966, considere-se Feriados no Município de Janaúba os dias:

 

I - Sexta-Feira da Paixão;

II - Corpus Christ;

III - Padroeiro da Cidade, 8 dias após Corpos Christ;

IV - São João - 24 de Junho;

V -  Aniversário da Cidade - 27 de dezembro. (Acrescentado pela Lei Nº 2.608, De 23 De Dezembro De 2022)

 

Art. 2º -  Revogam-se as  disposições  em contrário.

Art. 3º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua  publicação.

 

 

Prefeitura  Municipal de Janaúba, 08 de Fevereiro de 1995.

 

 

Edilson Brandão Guimarães

PREFEITO MUNICIPAL

  

Waldson Freury

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO