LEI Nº 2.707, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 978.700,00 (NOVECENTOS E SETENTA E OITO MIL E SETECENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2024 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL N° 2.695, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 978.700,00 (novecentos e setenta e oito mil e setecentos reais) para o exercício de 2024, nas ações e programas abaixo identificados:

PROGRAMA:

02

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

AÇÃO:

1092

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2024

Setor Equipado

Unidade

100%

R$ 20.000,00

 

 

PROGRAMA:

02

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

AÇÃO:

2170

GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2024

Setor Administrado e Mantido

Unidade

100%

R$ 958.700,00

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$ 978.700,00 (novecentos e setenta e oito mil e setecentos reais), nas dotações abaixo especificadas:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

06

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Sub Unidade Orçamentária

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Projeto de Atividade

04.122.0002.1092

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Natureza

44900000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

              20.000,00

Total

20.000,00

           

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

06

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Sub Unidade Orçamentária

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Projeto de Atividade

04.122.0002.2170

GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Natureza

31900000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

              580.000,00

Total

580.000,00

           

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

06

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Sub Unidade Orçamentária

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Projeto de Atividade

04.122.0002.2170

GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Natureza

31910000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

              100.000,00

Total

100.000,00

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

06

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Sub Unidade Orçamentária

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Projeto de Atividade

04.122.0002.2170

GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Natureza

33900000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

              278.700,00

Total

278.700,00

 

Art.3º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulações das seguintes dotações do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2024, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

06

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

 

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

 

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

 

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Projeto de Atividade

04.122.0002.2068

GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

Natureza

33900000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

2.500,00

 

Total

2.500,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

06

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

 

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

 

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

 

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Projeto de Atividade

04.122.0002.2070

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Natureza

33900000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

124.000,00

 

Total

124.000,00

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

06

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Sub Unidade Orçamentária

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Projeto de Atividade

04.122.0002.2071

MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PESSOAL DA SEC.MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

Natureza

31900000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

580.000,00

Total

580.000,00

             

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

06

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

 

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

 

Sub Unidade Orçamentária

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

 

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Projeto de Atividade

04.122.0002.2071

MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PESSOAL DA SEC.MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

 

Natureza

31910000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

100.000,00

 

 

100.000,00

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

06

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Sub Unidade Orçamentária

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Projeto de Atividade

04.122.0002.2072

GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

Natureza

33900000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

172.200,00

Total

172.200,00

             

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações Orçamentárias Municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2024.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 09 de abril de 2024.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 008/2024

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal.