LEI Nº 2.712, DE 02 DE MAIO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM O SINDICATO RURAL DE JANAÚBA PARA APOIO À REALIZAÇÃO DA 41ª, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DE JANAÚBA, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizado a celebrar parceria com o Sindicato Rural de Janaúba – MG, e repassar a este, recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para apoio à realização, no ano de 2024, da 41ª Expô Janaúba.

 

  • 1º - O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.

 

  • 2º - Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte de dotação orçamentária 03.01.01.04.122.0002.2144/33504300/088 com a especificação “Repasse ao Sindicato Rural de Janaúba”, previamente aprovada pela Câmara Municipal através do Plano Plurianual com suas respectivas alterações, bem como na Lei Orçamentária Anual nº 2.695, de 29 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º – O Sindicato Rural de Janaúba, além de apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários repassados pelo Município, deverá conceder, sem ônus, um espaço de destaque para a montagem de estandes, a ser ocupado pela Prefeitura Municipal de Janaúba/MG, conforme escolha do Município, deverá disponibilizar um espaço destinado à agricultura familiar com capacidade para no mínimo 50 (cinquenta) estandes, abrangendo uma área aproximada de 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados) e, adicionalmente, deverá destinar espaço para 10 (dez) bejuzeiras, oferecendo-lhes gratuitamente espaço durante os dias do evento.

 

  • 1º– A Prefeitura Municipal de Janaúba abrirá procedimento de credenciamento a fim de selecionar os feirantes da agricultura familiar e as bejuzeiras que irão ocupar o espaço destinado ao segmento.

 

  • 2º- O Sindicato Rural de Janaúba deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura Municipal de Janaúba em todas as peças publicitárias do evento que serão divulgadas por todos os meios de comunicação, inclusive os meios utilizados no interior do parque de exposição durante a realização do evento, como, por exemplo, chamadas de som e outdoors, e inclusive testeira (painel eletrônico no palco principal).

 

  • 3º- O Sindicato Rural de Janaúba reservará o primeiro dia do evento - 30/05/2024 (quinta-feira) ao Município de Janaúba, sendo vedada a cobrança de ingressos nesse dia.

 

  • 4º - Excetuado o dia previsto no §3º deste artigo que deverá ser de entrada gratuita a todo o público, nos demais dias deverá o Sindicato Rural de Janaúba cumprir a regra do artigo 1º da Lei Municipal 1.528 de 08 de abril de 2003 que foi alterado pela Lei Municipal 2.031 de 29 de maio de 2003 e garantir a todos os servidores públicos municipais, efetivos, contratados e comissionados, o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor efetivamente cobrado para o ingresso no evento.

 

  • 5º - O Sindicato Rural de Janaúba deverá em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural ofertar cursos e minicursos durante a 41ª Exposição Agropecuária, de forma gratuita, dando destaque à parceria com o Município em todas as mídias de divulgação e durante a realização dos cursos.

 

  • 6º - O Sindicato Rural de Janaúba deverá abrir o Parque de Exposições para receber os alunos das escolas públicas municipais e estaduais e de projetos sociais de Janaúba para realização do “Projeto Criança no Parque”.

 

Art. 4º - Com o propósito de promover os direitos sociais do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, especialmente os direitos à educação, cultura e lazer, bem como transformar a Expô Janaúba em importante instrumento de ensino prático, o Sindicato Rural de Janaúba fica obrigado por meio da parceria firmada com o Município a garantir às Escolas Públicas Municipais e seus alunos o livre acesso às dependências

do Parque de Exposição nos dias do evento, no período diurno, para visita guiada pelo diretor escolar.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Janaúba/MG, 02 de maio de 2024.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

Projeto de Lei: 018/2024

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipio Janaúba-MG