LEI Nº 2.713, DE 15 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 109.560,00 (CENTO E NOVE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2024 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL N° 2.695, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 109.560,00 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta reais) para o exercício de 2024, na ação e programa abaixo identificado:

 

PROGRAMA:

03

CIDADE SEGURA

AÇÃO:

2172

CONTRIBUIÇÃO POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS-PMMG

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2024

ENTIDADE SUBSIDIADA

Unidade

100%

R$ 109.560,00

 

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$ 109.560,00 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta reais), na dotação abaixo especificada:

 

 

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

06.181.0003

CIDADE SEGURA

Projeto de Atividade

06.181.0003.2172

CONTRIBUIÇÃO POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS-PMMG

Natureza

33300000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

              109.560,00

Total

109.560,00

           

 

Art. 3º Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2024, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Projeto de Atividade

04.122.0002.2070

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

Natureza

33900000

Fonte da despesa

1500000000

Aplicações Diretas

109.560,00

Total

109.560,00

           

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2024.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 15 de maio de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 027/2024

Autoria: José Aparecido Mendes Santos -  Prefeito Municipal de Janaúba