LEI Nº 2.713, DE 15 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 109.560,00 (CENTO E NOVE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2024 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL N° 2.695, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 109.560,00 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta reais) para o exercício de 2024, na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
03 |
CIDADE SEGURA |
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AÇÃO: |
2172 |
CONTRIBUIÇÃO POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS-PMMG |
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Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2024 |
ENTIDADE SUBSIDIADA |
Unidade |
100% |
R$ 109.560,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$ 109.560,00 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta reais), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
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Órgão |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
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Sub Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
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Programa |
06.181.0003 |
CIDADE SEGURA |
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Projeto de Atividade |
06.181.0003.2172 |
CONTRIBUIÇÃO POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS-PMMG |
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Natureza |
33300000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
109.560,00 |
Total |
109.560,00 |
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Art. 3º Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2024, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
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Órgão |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
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Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
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Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
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Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
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Projeto de Atividade |
04.122.0002.2070 |
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
Aplicações Diretas |
109.560,00 |
Total |
109.560,00 |
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Art. 4º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2024.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 15 de maio de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 027/2024
Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal de Janaúba