LEI Nº 2.715, DE 17 DE MAIO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO OBRA DE BERÇO SÃO MIGUEL ARCANJO – JANAÚBA/MG.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO OBRA DE BERÇO SÃO MIGUEL ARCANJO – JANAÚBA/MG, CNPJ nº 47.694.032/0001-06.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 17 de maio de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 015/2024
Autoria: Wiris Carlos Lopes – Vereador Janaúba-MG