LEI Nº 2.716, DE 17 DE MAIO DE 2024.

DÁ DENOMINAÇÃO AO BECO “JOSELITA MATILDE CORREIA”, LOCALIZADO NA COMUNIDADE PEDRA PRETA, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado o Beco Joselita Matilde Correia, localizado na Comunidade Pedra Preta, que tem seu início ao Norte, com a Estrada da Comunidade Pedra Preta, ao Sul, na propriedade rural do Sr. José Bião, e ao Leste (nascente), a propriedade rural do Sr. José dos Santos, no Município de Janaúba/MG.

                       

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 17 de maio de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 016/2024

Autoria: Carmelina Romana Silva Teixeira – Vereadora Janaúba