LEI Nº 2.728, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica instituído no município de Janaúba/MG, o “Dia Municipal do Evangélico”, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de novembro de cada ano.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover eventos alusivos à data.

 

Parágrafo único - A promoção a ser realizada no “Dia Municipal do Evangélico será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas Evangélicas com atuação no município de Janaúba/MG.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam –se as disposições em contrário.

 

Janaúba – MG, 18 de junho de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 013/2024

Autoria: Islane Pedro – Vereadora Janaúba-MG