LEI Nº 2.732, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO/LOCALIDADE BARBOSA, JATAÍ E JACARÉ GRANDE DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

 

 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, plenamente válido e em vigor, celebrado com a COPASA MG, com o objetivo de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços de abastecimento de água do Distrito/Localidade Barbosa, Jataí e Jacaré Grande.

 

Parágrafo único - O Termo Aditivo a que se refere o caput não modificará o prazo da concessão, que tem o seu encerramento no exercício 2028.

 

Art. 2º - A autorização de que trata o art. 1º, desta lei, engloba a infraestrutura e instalações operacionais do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito/Localidade Barbosa, Jataí e Jacaré Grande.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 28 de junho de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 050/2024

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaú