LEI Nº 2.738, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2707, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o segundo quadro do art. 1º, que passará a vigorar a partir da publicação desta Lei, com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

“Ação: 2170”

 

Leia-se:

“Ação: 2171”

 

Art. 2º - Fica alterado os segundo, terceiro e quarto quadros do art. 2º, que passarão a vigorar a partir da publicação desta Lei, com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

“Projeto de Atividade: 04.122.0002.2170”

 

Leia-se:

“Projeto de Atividade: 04.122.0002.2171”

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba – MG, 20 de agosto de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 045/2024

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal