LEI Nº 2.740, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A JUVENTUS ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE JANAÚBA.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a JUVENTUS ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE JANAÚBA, CNPJ nº 52.646.333/0001-96.

                  

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba – MG, 09 de setembro de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

Projeto de Lei: 039/2024

Autoria: Adauri Cordeiro – Vereador de Janaúba-MG.