LEI Nº 2.743, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº. 2704, DE 12 DE MARÇO DE 2024, QUE “DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA E A RUAS DA COMUNIDADE JATAÍ”.

 

 O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica alterado o inciso XXI do artigo 1º da Lei nº. 2704, de 12/03/2024, que passa a viger com a redação:

 

  • Fica denominada de RUA DOS GIRASSÓIS a segunda via que se inicia a partir do Beco dos Jequitibás, de coordenadas -15.906409, -43.301211, com término na Rua das Mil Folhas, de coordenadas -15.909873, -43.296160.

 

Art.2º - Ficam acrescentados ao artigo 1º da Lei nº. 2704, os incisos XXII a...., que terão a seguinte redação:

 

  • Fica denominado de Beco das Buganvílhas, que se inicia na Estrada Eli Miguel de Morais, de coordenadas -15.891248, -43.306625, sem término definido.
  • Fica denominado de Beco das Bromélias, que se inicia no Beco das Buganvílhas, na coordenada -15.890965, -43.305821, com término em terreno de terceiros.
  • Fica denominado de Beco das Acácias, que se inicia na Rua das Aroeiras, na coordenada -15.912014, -43.307729, sem término definido.
  • Fica denominado de Beco das Tamareiras, que se inicia na Estrada Gercino Barbosa dos Santos, na coordenada -15.896514, -43.300864, sem término definido.
  • Fica denominado de Beco das Laranjeiras, que se inicia na Estrada Gercino Barbosa dos Santos, na coordenada -15.896732, -43.299761, sem término definido.
  • Fica denominado de Beco das Mil Folhas, que se inicia na Rua dos Giderassóis, na coordenada -15.909873, -43.296160, sem término definido.
  • Fica denominado de Beco do Juazeiro, que se inicia na Rua das Aroeiras, na coordenada -15.913289 -43.307372, sem término definido.
  • Fica denominado Beco do Alecrim, que se inicia na Estrada José Pereira dos Santos, na coordenada -15.896781, -43.305446, sem término definido.
  • Fica denominado Beco das Goiabeiras, que se inicia na Estrada José Pereira dos Santos, na coordenada -15.899013, -43.306562, sem término definido.
  • Fica denominado Beco das Graviolas, que se inicia na Estrada Gercino Barbosa dos Santos, na coordenada -15.897656, -43.296399, sem término definido.
  • Fica denominado de Beco Pingo de Ouro, que se inicia na Rua das Imburanas, na coordenada -15.906371, -43.304895, sem término definido.

 

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba – MG, 11 de setembro de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 048/2024

Autoria: Adauri Cordeiro – Vereador de Janaúba-MG