LEI Nº 2.743, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº. 2704, DE 12 DE MARÇO DE 2024, QUE “DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA E A RUAS DA COMUNIDADE JATAÍ”.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o inciso XXI do artigo 1º da Lei nº. 2704, de 12/03/2024, que passa a viger com a redação:
- Fica denominada de RUA DOS GIRASSÓIS a segunda via que se inicia a partir do Beco dos Jequitibás, de coordenadas -15.906409, -43.301211, com término na Rua das Mil Folhas, de coordenadas -15.909873, -43.296160.
Art.2º - Ficam acrescentados ao artigo 1º da Lei nº. 2704, os incisos XXII a...., que terão a seguinte redação:
- Fica denominado de Beco das Buganvílhas, que se inicia na Estrada Eli Miguel de Morais, de coordenadas -15.891248, -43.306625, sem término definido.
- Fica denominado de Beco das Bromélias, que se inicia no Beco das Buganvílhas, na coordenada -15.890965, -43.305821, com término em terreno de terceiros.
- Fica denominado de Beco das Acácias, que se inicia na Rua das Aroeiras, na coordenada -15.912014, -43.307729, sem término definido.
- Fica denominado de Beco das Tamareiras, que se inicia na Estrada Gercino Barbosa dos Santos, na coordenada -15.896514, -43.300864, sem término definido.
- Fica denominado de Beco das Laranjeiras, que se inicia na Estrada Gercino Barbosa dos Santos, na coordenada -15.896732, -43.299761, sem término definido.
- Fica denominado de Beco das Mil Folhas, que se inicia na Rua dos Giderassóis, na coordenada -15.909873, -43.296160, sem término definido.
- Fica denominado de Beco do Juazeiro, que se inicia na Rua das Aroeiras, na coordenada -15.913289 -43.307372, sem término definido.
- Fica denominado Beco do Alecrim, que se inicia na Estrada José Pereira dos Santos, na coordenada -15.896781, -43.305446, sem término definido.
- Fica denominado Beco das Goiabeiras, que se inicia na Estrada José Pereira dos Santos, na coordenada -15.899013, -43.306562, sem término definido.
- Fica denominado Beco das Graviolas, que se inicia na Estrada Gercino Barbosa dos Santos, na coordenada -15.897656, -43.296399, sem término definido.
- Fica denominado de Beco Pingo de Ouro, que se inicia na Rua das Imburanas, na coordenada -15.906371, -43.304895, sem término definido.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 11 de setembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 048/2024
Autoria: Adauri Cordeiro – Vereador de Janaúba-MG