LEI Nº 2.744, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

DA DENOMINAÇÃO À RUA DA ESTRADA DE RUA SERAFIM RIBEIRO VELOZO NO BAIRRO MORADA DO SOL, EM PROJETO.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Denomina-se de Rua Serafim Ribeiro Velozo, a atual Rua em projeto do Bairro Morada do Sol, que se inicia na Estrada do Canafístula, sem término.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba – MG, 11 de setembro de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 049/2024

Autoria: Valdeir dos Santos Silva – Vereador de Janaúba-MG