LEI Nº 2.756, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PAUS PRETO.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PAUS PRETO, CNPJ nº 00.897.863/0001-03.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 19 de novembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 073/2024
Autoria: Hugo Caires – Vereador de Janaúba-MG