LEI Nº 2.756, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PAUS PRETO.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PAUS PRETO, CNPJ nº 00.897.863/0001-03.

                       

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 19 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 073/2024

Autoria: Hugo Caires – Vereador de Janaúba-MG