LEI Nº 2.765, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL DEUS, PAZ E LIBERDADE II.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRODO SUL DEUS, PAZ E LIBERDADE II, CNPJ nº 19.124.031/0001-82.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 028/2024
Autoria: Wiris Carlos Lopes – Vereador de Janaúba-MG