LEI Nº 2.767, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA ESCOLAR DE JANAÚBA-MG
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA ESCOLAR DE JANAÚBA-MG, CNPJ nº 55.992.698/0001-60.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 077/2024
Autoria: Sargento Almir Dias Santos – Vereador de Janaúba-MG