LEI Nº 2.767, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA ESCOLAR DE JANAÚBA-MG

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA ESCOLAR DE JANAÚBA-MG, CNPJ nº 55.992.698/0001-60.

                       

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 31 de dezembro de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 077/2024

Autoria: Sargento Almir Dias Santos – Vereador de Janaúba-MG