LEI Nº 2.770, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA GOSPEL.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal da Música Gospel, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de junho, no âmbito do Município de Janaúba.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 18 de fevereiro de 2025.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 003/2025

Autoria: Gilberto Dias Neves – Vereador de Janaúba-MG