LEI Nº 2.770, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA GOSPEL.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal da Música Gospel, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de junho, no âmbito do Município de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 18 de fevereiro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 003/2025
Autoria: Gilberto Dias Neves – Vereador de Janaúba-MG