PORTARIA N°007, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA, VISANDO AQUISIÇÃO DE EQUPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.754/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO que a Portaria SES/MG nº: 10.754, de 01 de dezembro de 2025, defini regras para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, que visa financiar aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Janaúba (Hospital Regional), configura-se como unidade estratégica da rede assistencial, exercendo papel fundamental na garantia do acesso da população aos serviços de média e alta complexidade, sendo referência para os municípios de sua região de abrangência. Assim, a regularização do repasse previsto na citada Resolução é essencial para a manutenção das atividades assistenciais, assegurando a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS.
RESOLVE:
Art.1º- Fica autorizada a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 1.020.230,00 (um milhão, vinte mil e duzentos e trinta reais), bem como dos acréscimos legais oriundos de aplicações financeiras, a serem utilizados nas aquisições discriminadas no quadro abaixo:
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Beneficiário |
Valor |
Tipo de Aplicação |
Qtd. |
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Fundação Hospitalar de Janaúba (Hospital Regional) |
R$ 177.236,00 |
Aparelho de Anestesia |
01 |
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Fundação Hospitalar de Janaúba (Hospital Regional) |
R$ 177.236,00 |
Aparelho de Anestesia |
01 |
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Fundação Hospitalar de Janaúba (Hospital Regional) |
R$ 439.998,00 |
Sistema de Vídeo Endoscópia Rígida |
01 |
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Fundação Hospitalar de Janaúba (Hospital Regional) |
R$ 112.990,00 |
Kit de 5 monitores muiltiparâmetros |
01 |
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Fundação Hospitalar de Janaúba (Hospital Regional) |
R$ 112.990,00 |
Kit de 5 monitores muiltiparâmetros |
01 |
Art.2º- Os valores serão repassados em parcela única, por meio da conta bancária específica nº 71.812-2, agência 0935-0, do Banco do Brasil, na cidade de Janaúba/MG, de titularidade do beneficiário.
Art.3º- O recurso financeiro deverá ser utilizado pela Fundação Hospitalar de Janaúba (Hospital Regional) para a execução do objeto consistente na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme o objetivo do projeto de saúde voltado à Política de Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, nos termos estabelecidos pela Resolução SES/MG nº 10.754/2025.
Art.4º- A prestação de contas, nos termos estabelecidos na Resolução SES/MG nº 10.754/2025, obedecerá ao disposto no Capítulo VIII do Decreto nº 49.080/2025 e no Capítulo V da Resolução SES/MG nº 10.382/2025, observando-se a correta execução financeira, contábil e orçamentária dos recursos, de modo a garantir a transparência e o controle pelos órgãos competentes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art.5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, todas as disposições em contrário.
Janaúba/MG, 30 de janeiro de 2025.
NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município