PORTARIA N°046, DE 07 DE ABRIL DE 2026

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ONCOLOGIA.

 

O Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, José Aparecido Mendes Santos, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica, em consonância com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.277, de 10 de dezembro de 2020, editada pela Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Minas Gerais, que estabelece as regras para instituição das comissões de oncologia nos municípios que possuem hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art.1º- Fica instituída a Comissão Municipal de Oncologia, composta por quatro membros titulares indicados pela Secretaria Municipal de Saúde:

I.     Fernanda Brant Dias (enfermeira);

II.    Josiane Souza Gomes (enfermeira);

III.  Claudia Regina Rodrigues Oliveira (médica);

IV.  Cássio Alvarenga Gonçalves (administrativo);

 

Parágrafo único - A participação na Comissão Municipal de Oncologia é voluntária.

 

Art.2º- São atribuições da Comissão Municipal de Oncologia, definidas pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.277, de 10 de dezembro de 2020:

                     i.        Irregular o acesso às consultas em especialidades oncológicas, de acordo com a indicação do médico assistente considerando a oferta de avaliações para pacientes com alta suspeita clínica e pacientes com diagnóstico firmado (diagnóstico definitivo com biópsia);

                    ii.        Elaborar e incorporar protocolos de regulação (protocolos de acesso) que ordenam os fluxos assistenciais da oncologia, de acordo com as normativas federais e estaduais;

                  iii.        Mediar a construção dos fluxos de regulação de acesso dos pacientes ao UNACON/CACON, de acordo com o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.277, de 10 de dezembro de 2020;

                  iv.        Considerar o Protocolo de Alta Suspeição, na avaliação de pacientes com alta suspeita clínica, mas que ainda não possuem o diagnóstico definitivo firmado, considerando que os hospitais habilitados na Alta Complexidade em Oncologia devem realizar exames para o diagnóstico diferencial e definitivo do câncer (Art. 8º, Portaria nº 1.399/2019), não sendo pré-requisito para acesso aos serviços de oncologia no Estado a biópsia comprobatória, conforme estabelecido no Art. 6º, Deliberação nº 2.854/2018;

                    v.        Avaliar os laudos de APAC baseada no fluxo atual e normas gerais de autorização, conforme Manual de Bases Técnicas – Oncologia/MS vigente;

                  vi.        Avaliar, quanto à autorização, as solicitações dos procedimentos para tratamento oncológico (consulta especializada, APAC de quimioterapia, radioterapia), de acordo com o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde; No caso da AIH cirúrgica segue as normas de autorização do município, mas com monitoramento pela CMO;

                 vii.        Monitorar e revisar os prontuários e os dados informados nas APACs e AIHs;

               viii.        Controlar e supervisionar as agendas de consultas e procedimentos especializados da oncologia disponibilizadas pelo UNACON/CACON e divulgar o processo de marcação/agendamento;

                  ix.        Distribuir as vagas para avaliação cirúrgica de acordo com a capacidade de oferta e atendimento em cada uma das especialidades pactuadas, conforme fluxo de regulação/protocolo de encaminhamento a ser elaborado pela Comissão Municipal de Oncologia;

                    x.        Garantir o acesso adequado à população referenciada no município de Janaúba, de acordo com a programação pactuada e integrada e conforme os fluxos regionais estabelecidos;

                  xi.        Regular a referência de toda a região para outras Comissões Municipais de Oncologia, de acordo com a categoria definida na programação pactuada e integrada para as especialidades que o município sede não ofertar;

                 xii.        Orientar os prestadores sobre a qualidade da informação ao preencher laudos para autorização de procedimentos oncológicos, evitando que a falta de informações leve ao aumento do tempo para assistência de Alta Complexidade em Oncologia;

               xiii.        Acompanhar a alimentação e os dados processados no Sistema de Informação sobre o Câncer (SISCAN) e Sistema de Registros Hospitalares de Câncer (SisRHC);

               xiv.        Monitorar o cumprimento do prazo para início do primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada (Lei nº 12.732, de 22/11/2012 ou outra lei que venha substituí-la), por meio dos sistemas de informação existentes;

                 xv.        Monitorar e acompanhar a qualidade da assistência prestada pelos hospitais habilitados, através de vistorias e revisão dos prontuários;

               xvi.        Avaliar solicitações, considerando a competência do estabelecimento de saúde habilitado na Alta Complexidade em Oncologia em garantir os exames indicados para o diagnóstico diferencial e definitivo, estadiamento e acompanhamento dos pacientes cadastrados no estabelecimento e, além disso, ofertar por demanda e sob regulação do respectivo gestor, exames e consultas especializadas;

              xvii.        Subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde;

            xviii.        Acompanhar no âmbito municipal o alcance dos critérios estabelecidos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.131, de 17 de março de 2020, relativos aos encontros de contas da Alta Complexidade em Oncologia, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada;

               xix.        Abrir canal de comunicação e suporte ao usuário (ouvidoria), e em caso de divergências, os casos devem ser comunicados à Comissão Estadual de Oncologia;

                 xx.        Controlar as devolutivas e negativas com suas respectivas justificativas, dos casos que não atendam aos critérios estabelecidos para subsidiar discussão com a Comissão Estadual de Oncologia; e

               xxi.        Estabelecer formas de comunicação e período de antecedência para o cancelamento de agendas, que gerem o menor impacto para os usuários e o município de origem. Tais cancelamentos devem ser comunicados ao município de origem.

 

Art.3º- A participação na Comissão Municipal de Oncologia é voluntária e os membros da Comissão serão nomeados através de Portaria, composta por 01médico(a), 02 enfermeiros(as) e 01 administrativo, e será presidida pela enfermeira Fernanda Brant Dias, que deverá apresentar relatórios mensais à Secretaria Municipal de Saúde de Janaúba a respeito da atual situação dos Prestadores de Serviços em relação ao atendimento em Oncologia.

 

Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba-MG, 07 de abril de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde