PORTARIA Nº055, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DECLARA VACÂNCIA DO CARGO A PEDIDO DA SERVIDORA JULIANA BARBOSA LEÔNCIO, COM EFEITO RETROATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especificamente no artigo 83, Inciso VII.
CONSIDERANDO a solicitação do setor de Recursos Humanos do município, acerca da situação da servidora JULIANA BARBOSA LEÔNCIO, referente ao seu pedido de desligamento ocorrido em 16/02/1996, no cargo de Técnico em Prótese Dentária – Nível I;
CONSIDERANDO que foi realizada busca nos arquivos do Município, não tendo sido localizado o processo administrativo correspondente, tampouco a portaria que formalizou o ato de exoneração e conferiu-lhe publicidade;
CONSIDERANDO que foram encontrados os seguintes documentos: Termo de Posse, Requerimento com Pedido Formal de Exoneração da servidora (desistência voluntária), a partir do dia 20/02/1996, bem como colhidas informações junto aos órgãos que ele não desempenha as funções;
CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 1717, no art. 59: “A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício”.
CONSIDERANDO a inércia da gestão municipal à época, que não promoveu a instauração do devido processo administrativo para formalizar a exoneração a pedido da servidora, bem como deixou de editar a respectiva portaria para conferir publicidade ao ato. Contudo, à luz dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência e segurança jurídica, não pode o Município adotar conduta que venha a restringir ou prejudicar direitos da servidora, tampouco utilizar-se da ausência de formalização para obstar ou procrastinar o exercício de direitos previdenciários ou de quaisquer outros benefícios que venha a pleitear.
RESOLVE:
Art.1º- Declarar a vacância do cargo efetivo de Técnico em Prótese Dentária – Nível I; anteriormente ocupado por JULIANA BARBOSA LEÔNCIO, em razão de exoneração a pedido, formulada de livre e espontânea vontade, conforme documentação apresentada.
Art.2º- Esta Portaria produz efeitos retroativos a 20/02/1996, correspondente ao último dia de trabalho da servidora, data em que se configurou a exoneração a seu pedido.
Art.3º- Encaminhe-se cópia desta portaria à Secretaria de Administração e ao setor de Recursos Humanos para as devidas providências administrativas e atualizações funcionais.
Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 1.996.
Registre-se. Pulique-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, 17 de abril de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS Prefeito de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA Procurador-Geral do Município