PORTARIA Nº 071 DE 21 DE MAIO DE 2026
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SOB SIGILO, NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR GERAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Complementar nº 1.717/2007.
CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO o Comunicado Interno/2026 encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a adoção das providências cabíveis para apuração de fatos narrados em denúncia formal apresentada por servidora municipal;
CONSIDERANDO os fatos descritos no relato apresentado pela servidora denunciante, os quais, em tese, podem caracterizar conduta incompatível com os deveres funcionais e com a moralidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da intimidade, da honra e da imagem das partes envolvidas, bem como a natureza sensível dos fatos narrados;
CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, garantindo o direito constitucional da ampla defesa e contraditório.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor W. B. D. S, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para apuração dos fatos narrados na denúncia apresentada pela servidora B. F. D. S. M, os quais podem caracterizar, em tese, infração disciplinar prevista na Lei Complementar nº 1.717/2007, especialmente por possível violação dos deveres funcionais descritos nos artigo 125, I, III, IX, XI.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - O presente Processo Administrativo Disciplinar tramitará sob sigilo, devendo todos os envolvidos, membros da comissão, testemunhas e demais participantes resguardar a confidencialidade das informações, documentos e atos processuais, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 3º - Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, encarregada da apuração dos fatos:
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SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
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1- FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ |
46.959 |
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2- ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA |
46.697 |
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3- MARINEIA DA COSTA SANTOS |
35.889 |
§ 1º Os trabalhos da Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.
§ 2º A Comissão terá como Secretária servidora designada por sua presidente, devendo a escolha recair em um dos membros.
Art. 4º - A Comissão ora nomeada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta portaria, prorrogável por igual período, caso seja necessário para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º - Para o fiel cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo ainda colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Janaúba-MG, 21 de maio de 2026.
EULER RODRIGUES DOS SANTOS
CONTROLADOR-GERAL