PORTARIA N° 0101, DE 05 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE O REPASSE FINANCEIRO ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 6.464, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ESTABELECE RECURSO FINANCEIRO DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SÁUDE.

 

 

O Secretário Municipal de Saúde de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 2.238/2017, e ainda,

 

CONSIDERANDO a Lei 14.820/2024, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico financeiro;

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Repassar à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – HOSPITAL FUNDAJAN, CNPJ nº: 18.099.325/0001-39, o valor de R$ 212.058,84 (duzentos e doze mil, cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), em parcela única.

 

ART. 2º. Repassar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JANAÚBA – APAE, CNPJ 25.210.881/0001-04, o valor de R$ 92.216,28 (noventa e dois mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), em parcela única.

Art. 2º. As beneficiárias deverão prestar contas da utilização dos recursos recebidos, por meio de relatório, a ser encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde, após o término das execuções das ações.

Art. 3º. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos recursos repassados serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba/MG, 05 de junho de 2025.

 

NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município